domingo, 16 de setembro de 2012

Aborto a um passo de ser liberado


Texto do jornalista Reinaldo de Azevedo:


Agora caiu a máscara!
Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.
Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!
Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.
É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.
Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.
Entre AspasA jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.
Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.
E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.
PerguntaQue arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?
Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.
Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.
Orgulhosamente!
Por Reinaldo Azevedo


Disponível em http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/atencao-senadores-atencao-brasileiros-divulguem-o-fato-caiu-a-mascara-coordenador-da-reforma-do-codigo-penal-confessa-nos-reconhecemos-orgulhosamente-a-legalizacao-do-aborto/

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

O distintivo da Congregação Mariana




O distintivo da Congregação Mariana foi aprovado no Congresso Mundial das Congregações Marianas realizado em Roma, no período de 08 a 12 de setembro de 1954. Mesmo após a grande maioria das Congregações Marianas existentes no mundo aderirem à nova denominação, ainda hoje muitas das Comunidades de Vida Cristã fazem uso do nosso distintivo, formado por um hexágono com o monograma de Cristo e Maria. É importante conhecer bem o significado do nosso distintivo.

O hexágono nos lembra os seis dias da criação, e nos remete à perfeição das obras de Deus, que tudo perfaz. Como se sabe desde a matemática grega, o número “6” é um número perfeito, vez que é igual à soma de seus divisores: 6 = 1 + 2 + 3. Portanto, o símbolo hexagonal significa ao mariano um caminho rumo à santidade, à perfeição do Pai, como nos propõe Jesus: “Portanto, sede perfeitos, assim como vosso Pai celeste é perfeito” (Mt 5,48). O fundo hexagonal azul nos lembra a cor de nossas fitas e de nossas bandeiras, representando a cor do manto de Maria Santíssima.

Sobre o fundo azul um monograma dourado com três letras:

X –Não é o nosso “X”, mas uma letra grega que se escreve como “X” mas se pronuncia como um “CH” aspirado alemão. É a primeira letra do nome de Cristo em grego: Χριστüς (“Kristós” = ungido)

P – Não é a nossa letra “P”, mas uma letra grega que corresponde ao nosso “R”. É a segunda letra do nome Cristo em grego. 

Assim, a junção dessas duas letras (“X” e “P”) representa o nome de Cristo. O “X” significando a primeira letra de Cristo, em grego (Χριστüς), ou as letras “CH” de Cristo, em latim (Christus). E o “P” significando a segunda letra de Cristo, em grego, equivalente ao “R” de Cristo em latim. Há quem proponha, porém, que a letra “P” se trata da primeira letra da palavra Rei em grego, razão pela qual a união das duas letras (“X” e “P”) representaria a expressão Cristo Rei.

M – é a inicial do nome de Maria. Ela se forma a partir da letra “X”, sobreposta ao “P”.

A cor dourada do monograma nos lembra a cor de Cristo Rei. As letras douradas sobre o fundo azul querem significar ainda que Jesus é o Sol que brilha a partir desse céu azul de ternura, que é Maria. Assim nosso distintivo funde o nome de Maria com o de Cristo, reproduzindo o nosso lema: Ad Iesum per Mariam, ou seja A Jesus por Maria.

Faz-se necessário observar que, embora as letras que formam o monograma (“X” e “P”) sejam extraídas no nome de Cristo em grego, o lema mariano adotado é “A Jesus por Maria”, e não “A Cristo por Maria”. Não está errado. A opção pela primeira expressão deve-se apenas à reafirmação de que Jesus, o nazareno, filho de Maria, é o Cristo, o Messias, o Emanuel, Deus conosco.

Fonte: salvemaria.org.br (antigo site da CNCMB)